Constituição e Estatutos da Associação Regional de Triatlo da Madeira
A “A.R.T.M. – ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE TRIATLO DA MADEIRA“, com sede na freguesia e concelho de Machico, foi constituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado e tem por objeto:
- Constituir-se como a Associação coordenadora da atividade desportiva de Triatlo, Duatlo e Aquatlo na Região Autónoma da Madeira;
- Promover, divulgar, regulamentar, organizar e dirigir a nível Regional o ensino e a prática da modalidade de Triatlo, bem como criar estruturas adequadas à prática desta modalidade;
- Representar perante a Administração Pública Regional, Local e perante outros organismos desportivos e privados, as vertentes de Triatlo, Duatlo e Aquatlo e os seus associados;
- Organizar campeonatos, circuitos regionais, provas regionais, nacionais e internacionais de Triatlo, Duatlo e Aquatlo e outras provas de interesse, consideradas convenientes à expansão e desenvolvimento da modalidade na Região Autónoma da Madeira;
- Fomentar a prática do Triatlo, Duatlo e Aquatlo junto do Associativismo, tanto com finalidades competitivas como de lazer;
- Promover, junto de entidades públicas e privadas, obtenção de recursos e/ou patrocínios necessários para a consecução dos seus fins;
- Promover, regulamentar e fiscalizar a acão das equipas e atletas de Triatlo, Duatlo e Aquatlo, bem como da sua participação em representação da “A.R.T.M.”, e Clubes Regionais associados em competições, nacionais e internacionais, designando ou sancionando essas representações;
- Difundir e fazer respeitar as regras do Triatlo, Duatlo e Aquatlo estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes, bem como defender os princípios fundamentais da ética desportiva, em particular, nos domínios da lealdade na competição, verdade do resultado desportivo, prevenção e sancionamento da violência associada ao desporto, da dopagem e corrupção no fenómeno desportivo.
A presente Associação reger-se-á pelas normas aplicáveis do Código Civil e pelos Estatutos que constam de um documento complementar elaborado nos termos do número 2 do artigo 64º do Código do Notariado e disponível para consulta abaixo.